Prazo suspenso

Citação por edital interrompe prescrição em execução

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21 de maio de 2009, 15h29

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que, em ação de execução, é possível interromper a prescrição por meio de citação por edital. No caso em discussão, o estado do Rio Grande do Sul ingressou com um processo executivo fiscal para cobrança de multa por infração no pagamento de ICMS e um veículo, no valor de R$ 9 mil, foi penhorado. O executado opôs embargos à execução alegando a prescrição intercorrente. Isso ocorre quando o processo fiscal fica paralisado por prazo superior a cinco anos sem que a Fazenda Pública promova qualquer ato judicial.

Em primeiro grau, o pedido foi acolhido e o Tribunal de Justiça manteve a sentença. No STJ, o estado sustentou que a citação por edital é instrumento hábil para a interrupção da prescrição. Assim, requereu o retorno dos autos à primeira instância para o prosseguimento da execução. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, predomina no STJ o entendimento de que a Lei de Execução Fiscal prevê que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional.

A decisão da 1ª Seção foi unânime e segue o rito da Lei 11.672/08, dos Recursos Repetitivos, medida destinada a agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Seguindo a lei, o julgado da 1ª Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre a matéria que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais de Justiça de todo o país, desde o encaminhamento do processo à 1ª Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 999.901

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