Transporte em Manaus

Está mantida redução de cota de meia passagem a alunos

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8 de maio de 2009, 16h29

O Supremo Tribunal Federal manteve a redução da cota de passagens à metade do preço a estudantes de Manaus. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, acatou o pedido de uma empresa de ônibus da cidade e suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de Manaus. O TJ-AM havia revogado a lei que reduz de 120 para 44 o número de passagens que cada aluno pode adquirir por mês à metade do preço.

O ministro Gilmar Mendes decidiu suspender o efeito da liminar, considerando grave lesão à ordem pública. De acordo com o ministro, a determinação judicial “não encontra suporte entre as hipóteses cabíveis de controle judicial preventivo e difuso de constitucionalidade do processo legislativo, o que importa em violação ao devido processo legislativo e em violação à autonomia e independência do Poder Legislativo Municipal, em simetria com a sistemática federal”.

O TJ do Amazonas tinha concedido duas liminares. Uma foi apresentada pela União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas. Alegou que os vereadores restringiram os direitos estudantis assegurados no artigo 257 da lei de Manaus. Para a associação, a alteração pretendida reduziria o número de passes estudantis concedidos ao mês de 120 para 40 unidades, além da imposição de outras “diversas restrições, tais como a suspensão de uso nos finais de semana e a limitação de uso apenas para frequentar a sala de aula”. 

A outra liminar foi proposta pelo vereador da cidade José Ricardo Wendling. O pedido foi concedido e foram reestabelecidos o direito à compra de 120 passes à metade do valor da passagem. Segundo ele, a tramitação do projeto teria diversos vícios de nulidade, por violação tanto do regimento interno da Câmara Municipal, quanto das previsões da própria lei orgânica acerca do processo legislativo. “Dentre os diversos vícios, teria ocorrido: falhas na criação da Comissão Especial, falta de deliberação em Plenário, falta de distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores, negativa de pedido de vista, falhas no processo de averiguação de quórum para votação.” Para ele, existe violação do direito líquido do exercício parlamentar.

A Transportes Urbanos Manaus Sociedade de Propósito Específico (Transmanaus) entrou com pedido de Suspensão de Segurança no STF. Segundo a empresa, a manutenção de 120 passes geraria “grave lesão à economia pública, ante a impossibilidade de redução das tarifas suportadas por toda a coletividade que não usufruiria de benefícios como o de meia-passagem estudantil, ocasionando, inclusive a situação de grave desequilíbrio econômico-financeiro.”

Em sua decisão, Gilmar Mendes ressaltou que há grave lesão à ordem administrativa e risco do denominado efeito multiplicador. Isso porque, qualquer cidadão ou coletividade organizada poderia vir a obstar o processo legislativo, sempre que a tramitação e a discussão das proposições estivessem em desfavor de seus interesses individuais ou coletivos, inviabilizando por completo o exercício das prerrogativas parlamentares constitucionalmente constituídas.

O ministro também considerou grave lesão à ordem pública a partir da liminar obtida pelo vereador municipal, “pois se impede o regular funcionamento da Câmara Municipal, com gravíssimas consequências que podem projetar-se no plano das atividades legislativas, por meio de decisão judicial, de cognição sumária, que não aponta de forma clara e precisa que disposições constitucionais ou da Lei Orgânica Municipal estariam sendo desrespeitadas, por suposta tramitação irregular de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal”.

SS 3.758

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