Além do pedido

STJ reduz indenização por desapropriação no Rio

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4 de maio de 2009, 10h59

O Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 9 milhões para R$ 1,9 milhão o valor de indenização imposta ao município do Rio de Janeiro a uma pedreira prejudicada pela construção da Linha Amarela, via expressa que liga bairros da cidade. Os ministros entenderam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o processo além do pedido da pedreira.

O STJ também constatou que, no momento da desapropriação, a pedreira já não tinha as licenças necessárias à atividade de extração mineral. Por isso, não seria possível compensá-la pelo fim das atividades no local. Para o relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki, não cabe a condenação do município ao pagamento de indenização referente à perda do fundo de comércio, fixada pelo TJ-RJ em R$ 7,2 milhões.

Na inicial, a pedreira pediu apenas que fosse confirmada a ocupação de seu imóvel pelo Poder Público e a ocorrência de desapropriação indireta. Somente na réplica, após a contestação da prefeitura, é que sustentou pedido de indenização por perdas, danos e lucros cessantes. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 816.848

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