Diferenças de planos

Servidores devolverão mais de R$ 1,6 milhão à União

Autor

19 de junho de 2009, 13h45

Cinco funcionários públicos, contratados pelo regime celetista, terão de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres da União. Por unanimidade, a 4ª Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que, uma vez desconstituída a sentença transitada em julgado, por meio de ação rescisória, os valores que foram objeto de execução judicial devem ser restituídos à parte interessada.

Em outubro de 1989, quando os servidores recorreram à Justiça do Trabalho e ganharam o direito de incorporar aos salários diferenças de planos econômicos do governo (Plano Bresser – IPC de junho de 1987 e Plano Verão – URP de fevereiro de 1989). No entanto, como o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos os reajustes, a União conseguiu reformar as decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores e solicitou a devolução das quantias pagas.

Ao julgar o Recurso Ordinário da União, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) negou o pedido com o entendimento de que o princípio da boa-fé era de fundamental importância para definir a possibilidade de devolução dos valores recebidos. De acordo com o TRT, não cabia a restituição na hipótese, porque os pagamentos tinham natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos empregados.

No TST, a União insistiu que as diferenças salariais recebidas indevidamente deveriam ser restituídas. Durante o julgamento, a relatora do Recurso de Revista, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela devolução. Para a relatora, com a mudança de entendimento sobre o tema e posterior desconstituição da sentença transitada em julgado, os valores pagos na execução judicial deviam ser devolvidos à União. Além do mais, segundo a ministra, o argumento da boa-fé dos servidores para não se exigir a restituição tornaria a nova decisão sem efeito prático útil.

O advogado dos empregados defendeu a decisão do TRT baseada na boa-fé dos trabalhadores e também questionou a falta de definição quanto à forma de devolução do dinheiro. O advogado disse que era preciso especificar se a restituição seria da quantia bruta recebida ou se haveria permissão para descontos recolhidos a título de Imposto de Renda, FGTS e INSS, por exemplo.

Por fim, todos os ministros concordaram com o voto da relatora. O presidente da 4ª Turma, ministro Barros Levenhagen, explicou que a maneira como será feita a devolução é assunto para ser discutido na fase de execução da sentença, e não em instância extraordinária, no TST.

Ele esclareceu, ainda, que “não se aplica o precedente do Tribunal de Contas da União de que, no caso de boa-fé, não há repetição de indébito (restituição), porque eu não posso imaginar que alguém que vai executar uma decisão transitada em julgado esteja de má-fé. Aí a questão da boa ou má-fé é absolutamente irrelevante. A restituição é imposição da desconstituição do próprio título”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 639/2001-001-10-00.6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!