Permanência mínima

Progressão do FGTS só conta para quem tem vínculo

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15 de junho de 2009, 16h43

Trabalhadores avulsos não têm vínculo empregatício nem tempo de permanência em uma mesma empresa. Por isso, não têm direito a aplicação da taxa progressiva de juros na correção de suas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julgou Apelação Cível apresentada por um trabalhador de Vitória.

O trabalhador ajuizou Ação Ordinária na Justiça Federal da capital capixaba, que negou o pedido para que fossem aplicados os juros progressivos na correção de seu saldo do FGTS. A Lei nº 5.107, de 1966, institui o FGTS no Brasil, estabelecendo que a capitalização dos juros dos depósitos do Fundo seguem uma progressão, conforme o tempo em que o funcionário permance na empresa.

Paulo Espírito Santo lembrou que para ter direito a capitalização progressiva, deve existir o vínculo empregatício pelo período exigido pela Lei 5.107/66, a partir de dois anos na empresa, o que não ocorreu no caso. O juiz citou, ainda, várias decisões judiciais com o mesmo entendimento. “Ademais, ainda que o autor não fosse trabalhador avulso, é certo que ele não preenche os requisitos da Lei 5.107/66, eis que não comprovou a existência de vínculo trabalhista  pelo lapso temporal de dez anos, como no artigo 4º do citado dispositivo legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Processo 2008.50.01.000705-8

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