Leia a decisão que mantém garoto no Brasil
5 de junho de 2009, 19h46
Esta semana, o caso do garoto Sean ganhou um novo capítulo. Desta vez, no Supremo Tribunal Federal. O ministro Aurélio entendeu que o menino não deveria ir para os Estados Unidos com o pai biológico David Goldman. A decisão do relator foi baseada em análise de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172, ajuizada pelo Partido Progressista, no Supremo. (Clique aqui para ler o voto do ministro)
Na noite de terça-feira (2/6), o ministro concedeu liminar em texto escrito de próprio punho por considerar a urgência do pedido. Segundo ele, o menor ficará prejudicado diante da privação da convivência com a irmã e os avós maternos. Marco Aurélio mencionou, ainda, a obrigação do Estado de proteger os nacionais. Ele lembrou que, em entrevistas com sociólogos, o menino afirmou sua vontade de permanecer no Brasil, onde já viveu por cinco anos. O ministro entendeu também que a idade do garoto de nove anos é suficiente para "compreensão dos conturbados caminhos da vida" e, por isso, ele deve ser ouvido pela Justiça.
Segundo Marco Aurélio, no caso de aguardar-se a última definição, é recomendável que o garoto se mantenha entre o "seio da família", em vez de ficar entre "idas e vindas" até que seja definida a validade da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças, mencionada em recurso do pai biológico.
Em referência a Convenção de Haia, o ministro lembra que esta também se refere à vontade da criança. "A própria convenção tem viés do interesse prevalente do menor no que voltada a proteger crianças quanto a condutas ilícitas."
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que o caso será julgado na sessão plenária da próxima quarta-feira (10/6).
ADPF 172
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