Serviços postais

STF discute monopólio dos Correios depois do recesso

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29 de julho de 2009, 11h12

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o monopólio dos Correios, na segunda-feira (3/8), na volta do recesso. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regula os serviços postais no país. A sessão está prevista para começar às 14h.

A intenção da autora da ação, a Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas. A ideia é limitar seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.

De 2005 para cá, a receita gerada pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) com postagem de cartas, contas, boletos e extratos bancários diminuiu 20%, o que representa R$ 1 bilhão a menos no caixa da empresa todos os anos, segundo o jornal Valor Econômico. Com estes números na mão, o presidente Lula decidiu, na semana passada, que deve haver mudanças na Lei Postal e no Estatudo dos Correios.

"Diariamente as cartas estão perdendo espaço e os Correios precisam se modernizar", assinala o ministro das Comunicações, Hélio Costa. O decreto-lei que transformou o Departamento dos Correios em empresa pública é de 1969. A Lei Postal é de 1978. "Há 40 anos temos a mesma legislação e a estatal está impedida de enfrentar seus concorrentes com os mesmos instrumentos", diz Costa.

Em junho de 2005, ministro Joaquim Barbosa interrompeu, com um pedido de vista, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do monopólio dos serviços postais que vem sendo exercido pela ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Já haviam votado os ministros Marco Aurélio Mello, relator da matéria, que decidiu pela quebra do monopólio, e Eros Grau, que abriu divergência entendendo que os serviços postais devem ser prestados exclusivamente pelo estado.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio produziu um extenso voto no qual fez uma profunda retrospectiva histórica da participação do estado na economia. Para o ministro, a presença do estado se justificava, inclusive em outros setores, como mineração, siderurgia e telecomunicações porque “não havia empresa com capacidade operacional e técnica suficiente para prestar o serviço em todo o território nacional”. O ministro afirmou que não se podem confundir interesses corporativos com nacionalismo e ressaltou a importância da eficiência na prestação dos serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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