Causa própria

Advogado entra com HC no STF para pedir liberdade

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29 de julho de 2009, 19h34

Preso preventivamente há mais de dois anos e sete meses sem julgamento em primeiro grau, um advogado fluminense entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ganhar liberdade até o julgamento do caso. Ele é acusado de tráfico de drogas e corrupção ativa de servidor público.

O advogado alega constrangimento ilegal pelo excesso de prazo no julgamento da Ação Penal a que responde no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Teresópolis (RJ). Invoca, para tanto, jurisprudência segundo a qual um prazo razoável para conclusão de julgamento de ação em primeiro grau com réu preso é de 81 dias.

No HC, encaminhado manuscrito à Suprema Corte em causa própria, o advogado alega que, por não ter tido acesso aos autos do processo, somente pôde anexar cópias dos últimos atos processuais.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter contribuído, de forma efetiva, para a prática de tráfico de drogas. Segundo a denúncia, a contribuição aconteceu ao fazer com que policiais militares em atuação na localidade de Morro do Tiro e da Quinta Legião deixassem, mediante promessa indevida, de fazer suas funções de patrulhamento e repressão ao tráfico de drogas.

O advogado alega que a fundamentação para decretação de sua prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau é genérica, sendo a única conduta típica a ele imputada a do artigo 333 do CP. Mas ataca, sobretudo, o excesso de prazo para seu julgamento. Ele observa que, uma vez desmembrado o seu processo daquele dos demais envolvidos no processo, requereu perícia porque a defesa não teve acesso a gravações antes do interrogatório e, além disso, as provas não haviam sido submetidas a peritos oficiais.

O juízo, entretanto, negou vários itens do pedido. E mesmo o que foi deferido – confronto de voz – acabou não sendo feito logo porque o cartório da vara não remeteu o material. Segundo o advogado, essa perícia somente acabou sendo feita em março de 2009. Ele foi preso no final de 2006.

Diante disso, ele alega violação do princípio constitucional da razoável duração do processo legal. Ele citou precedentes nesse sentido em diversos julgamentos. E afirmou que, conforme jurisprudência firmada pelo STF, a prisão preventiva somente se justifica, por prazo razoável, quando devidamente fundamentada, pois do contrário se tornará antecipação da pena, que contraria o princípio constitucional da presunção da inocência. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

HC 100.109

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