Dívida de indenização

Bens de Romário são penhorados pela Justiça

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17 de julho de 2009, 15h59

O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou a penhora de objetos pessoais do ex-jogador Romário. Motivo: garantir o pagamento de indenização ao ex-técnico da seleção brasileira Zagallo. A informação é da Folha online.

O mesmo juiz já havia determinado antes o bloqueio das contas do ex-atleta para o pagamento de uma indenização. O processo foi movido por Zagallo e Zico contra Romário. O ex-jogador e o Café Onze Bar e Restaurante (Bar Gol) foram condenados a indenizar Zagallo e Zico pela utilização de suas imagens de forma negativa nas portas dos banheiros do bar.

Em maio, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o valor da indenização em R$ 240 mil. Ficou estabelecido como marco a incidência de juros de mora a data da publicação da liquidação de sentença. A 4ª Turma manteve a decisão do ministro Luís Felipe Salomão para não alterar a fórmula de cálculo de juros sobre indenização devida. Zagallo pretendia aumentar os juros sobre o valor total indenizatório.

Salomão decidiu a questão de forma individual. Aplicou a Súmula 7 do STJ, que não permite a reapreciação de provas e fatos já analisados nas instâncias estaduais. Desta decisão, houve recurso para que o mesmo tema fosse analisado por toda a 4ª Turma, o que ocorreu sem, contudo, alterar-se o resultado do julgamento. Os ministros entenderam que Zagallo não atacou os fundamentos da decisão do ministro relator.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 60 mil a indenização devida a título de danos morais. Quanto aos danos materiais, ficou estipulado que corresponderia ao montante equivalente ao triplo do que Zagallo receberia pela utilização de sua imagem. Posteriormente, em liquidação de sentença, o TJ-RJ estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data de publicação da decisão de liquidação de sentença.
 

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