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Admissão de amicus curiae sem limites prejudica

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17 de julho de 2009, 19h57

O Supremo Tribunal Federal não permitiu que uma entidade colabore em um processo que discute a obrigatoriedade ou não do Estado fornecer medicamento de alto custo não incluído na lista do SUS. O pedido foi feito, com base na Lei 9.868/99, pelo Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite C.

O grupo queria figurar como amicus curiae, que significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes. O ato permite que o Supremo venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia.

Ao negar o pedido do Grupo Otimismo, o ministro Marco Aurélio explicou “que já se conta, no processo, com manifestações suficientes ao esclarecimento da matéria”. Segundo ele, “a admissão, sem limites, de terceiros, acaba por prejudicar a tramitação do processo, repercutindo no julgamento”.

Marco Aurélio permitiu o ingresso de seis entidades nesse processo, em que o governo do Rio Grande do Norte contesta decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que o obrigou a fornecer o medicamento a uma paciente. Outras sete entidades, incluindo o Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite C, não foram admitidas.

Em dezembro de 2007, o Supremo reconheceu, por unanimidade, a existência de Repercussão Geral na matéria. Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, o caso trata da assistência do Estado na área da saúde, um assunto de inegável interesse coletivo. “Em síntese, questiona-se, no (recurso) extraordinário, se situação individual pode, sob o ângulo do custo, colocar em risco o grande todo, a assistência global a tantos quantos dependem de determinado medicamento, de uso costumeiro, para prover a saúde ou minimizar sofrimento decorrente de certa doença”, disse o ministro ao admitir a Repercussão Geral na matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. 

RE 566.471

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