O Ministério Público Federal em Alagoas recomendou, na segunda-feira (13/7), a dois portais de notícias no estado para que evitem a divulgação de conteúdos impróprios para menores de idade. O MPF em Alagoas afirma que os portais Alagoas 24 horas e Tudo na Hora “publicaram fotos sensacionalistas”. Segundo procuradora da República Niedja Kaspary, autora da recomendação, as imagens estão “em desacordo com normas jurídicas que protegem crianças e adolescentes”.
De acordo com o MPF, os sites “não devem divulgar conteúdo que não tenha finalidade educativas, artísticas, culturais e informativa”. E mais: devem “observar as normas jurídicas protetoras da criança e do adolescente ao publicar qualquer tipo de conteúdo”.
Niedja Kaspary solicitou o imediato cumprimento da recomendação e estabeleceu 10 dias de prazo para que os portais se manifestem sobre o acatamento. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPF poderá ingressar com ações na Justiça contra os sites.
A procuradora explica que os sites de notícias devem atender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, como prevê o artigo 221, I e III, da Constituição Federal. Segundo ela, é dever do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência. Ela se embasa, ainda, no artigo 227 da Constituição.
“A recomendação também encontra fundamento jurídico na Declaração dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente que, por sua vez, reforçam a necessidade de tratamento especial para os menores por conta da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, mental e psicológico”, explica o MPF.
De acordo com a Lei Complementar 75/03, é competência do Ministério Público Federal “expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis”.
A mesma lei também definiu como atribuições do MPF “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em Alagoas
Impróprio para menores
MPF em Alagoas quer limitar conteúdo de sites
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009, 9h53
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