Contrato legal

TRF-3 refuta acusações de servidor sobre antena

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3 de fevereiro de 2009, 20h24

A presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) enviou e-mail à redação contestando os termos de reportagem publicada pelo Consultor Jurídico no último  sábado (31/1). A reportagem trata de Ação Popular contra a União e a Vivo Telecomunicações movida por um servidor do próprio TRF-3 reclamando lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

De acordo com a acusação do servidor, a Vivo usou o espaço hoje ocupado pelo Fórum Criminal Federal, na região da avenida Paulista, em São Paulo, para manter equipamentos e não repassou o valor devido pelo aluguel da sala à União. A União, por sua vez, agiu com desleixo por não cobrar da empresa o que tinha direito de receber, diz o servidor (clique aqui para ler a reportagem).

Segundo a nota do tribunal, assinada por sua prsidente, desembargadora Marli Ferreira,  quando o prédio foi comprado da Fundação Cesp, em 2003, a antena da Vivo já estava instalada no lugar desde 1994. A demora na retirada da antena deveu-se ao contrato em vigor e à impossibilidade de a empresa achar outro espaço na Paulista para instalar a antena, alega o tribunal. O TRF-3 lembra que a telefonia celular é um serviço público federal, usado por hospitais e órgãos do governo.

“Até a desativação da ERB [antena], em outubro de 2007, a empresa Vivo arcou com os valores estipulados no contrato firmado com a Fundação Cesp, que passaram a ser recolhidos na conta única da União”, afirma a nota.

Diz ainda a nota do tribunal que o servidor já fez a mesma representação em outras instâncias, que negaram o pedido. “É necessário registrar que o servidor responde a Processo Administrativo Disciplinar perante este tribunal. Apresentou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de suspensão do processo, o qual foi arquivado. Novo recurso contra esta decisão foi rejeitado. O servidor também não obteve êxito em sede de decisão liminar em Mandado de Segurança impetrado nesta corte, objetivando a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar”, argumenta a presidente do TRF.

Leia a nota do TRF-3

A Presidência do Tribunal Regional Federal tem a esclarecer o que segue: O edifício onde funcionam os Fóruns Criminal e Previdenciário foi adquirido pela União da Fundação CESP, em dezembro de 2003. Nele já estava instalada, desde 1994, uma Estação Rádio-Base da então Telesp-Celular.

Este Tribunal não firmou nenhum contrato tendo por objeto a ERB. Ao contrário, desde a aquisição do prédio adotou os procedimentos para sua retirada.

Naturalmente, a desativação da ERB demandou tempo, por três motivos:

  • Existência de um contrato em vigor;
  • Impossibilidade de utilização imediata do novo ponto contratado pela Vivo para a ERB, uma vez que esta dependia de trâmites de aprovação na Prefeitura de São Paulo, IPHAN, CONPRESP e CONDEPHAAT;
  • Impossibilidade de interrupção do serviço de telefonia celular na região da Avenida Paulista, qualificado como serviço público essencial, utilizado por diversos hospitais e órgãos públicos.

Até a desativação da ERB, em outubro de 2007, a empresa Vivo arcou com os valores estipulados no contrato firmado com a Fundação CESP, que passaram a ser recolhidos na conta única da União.

O servidor questionou o assunto em diversas sedes:

  • Representou ao Ministério Público Federal de São Paulo, que instaurou Inquérito Civil Público, ao final arquivado. Ato contínuo, apresentou impugnação, que foi rejeitada, e submeteu o assunto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, que manteve a decisão de arquivamento.
  • Representou à Presidência do TRF e à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, que arquivaram os procedimentos, por insubsistência das alegações.
  • Representou ao Conselho Nacional de Justiça, que rejeitou liminarmente a petição e determinou o arquivamento dos autos.
  • Propôs, ainda, ação popular contra a União e os administradores desta Corte, ora em andamento.

Saliente-se que o servidor já ofertou representações ao Ministério Público Federal contra outros atos administrativos dos gestores deste Tribunal da 3ª Região, e todas foram arquivadas. É necessário registrar que o servidor responde a Processo Administrativo Disciplinar perante este Tribunal. Apresentou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de suspensão do processo, o qual foi arquivado. Novo recurso contra esta decisão foi rejeitado. O servidor também não obteve êxito em sede de decisão liminar em Mandado de Segurança impetrado nesta Corte, objetivando a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar.

Era o que havia a esclarecer.

Marli Ferreira
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)

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