Dinheiro bloqueado

Juizado deve suspender execução contra a Varig

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2 de fevereiro de 2009, 9h21

O Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor de Juazeiro, na Bahia, está obrigado a suspender uma execução em andamento contra a Varig S/A e a devolver à companhia aérea Gol valores que foram bloqueados e depois transferidos para uma conta judicial. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A continuidade dessa execução descumpriu uma decisão do STJ tomada anteriormente.

Em junho de 2008, o ministro Ari Pargendler, ao julgar um conflito de competência, concedeu liminar à Varig para suspender a execução em trâmite no Juizado de Juazeiro e designar a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes.

Neste ano, a Gol recorreu ao STJ. Alegou que o Juizado de Juazeiro descumpriu a decisão do ministro Ari Pargendler. Afirmou que o a Justiça baiana deferiu a reativação da execução, determinou o bloqueio online de valores nas contas da Gol e a transferência deles para uma conta judicial. A companhia aérea pede o imediato desbloqueio das contas e a restituição do dinheiro transferido.

O ministro Cesar Rocha constatou que o juízo de Juazeiro foi comunicado sobre a decisão do ministro Ari Pargendler e que, em 5 de agosto de 2008, prestou informações ao STJ de que havia proferido despacho para suspender a execução. A petição da Gol contém cópias de documentos demonstrando que o pedido de reativação da execução foi feito em 18 de novembro de 2008 e o deferimento ocorreu em 4 de dezembro de 2008.

Diante desses fatos, o ministro concluiu que a execução está em andamento e determinou que a decisão anterior do STJ seja cumprida, com o cancelamento de medidas eventualmente praticadas em sentido contrário ao foi decidido pelo ministro Ari Pargendler.

CC 96.514

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