Risco em rodovia

Justiça Federal manda DNIT indenizar por trauma

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12 de dezembro de 2009, 8h41

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a três pessoas que sofreram abalos psicológicos em função de acidente automobilístico na BR 376. Defeitos de estrutura e conservação precária da rodovia teriam feito o motorista perder o controle do veículo na curva antes da ponte da Represa do Vossoroca, em São José dos Pinhais (PR). Cabe recurso.

A sentença é do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada nesta quarta-feira (9/12). O acidente aconteceu em 14 de julho de 2002, quando as três vítimas, que são da mesma família, se dirigiam ao aeroporto do município paranaense. O condutor do veículo estava acompanhado da mulher e da filha, que iria fazer uma viagem internacional de estudos, adiada depois do acidente. A filha ficou seis dias internada com suspeita de fratura na coluna e desenvolveu transtorno do pânico. Ela deve receber R$ 15 mil, enquanto os pais, R$ 10 mil cada um.

“O laudo pericial é preciso ao afirmar que o comprimento da entrada da curva onde ocorreu o acidente é inferior ao mínimo definido pelo DNIT”, observou Schiessl. Além deficiência geométrica da pista, outros fatores foram a baixa qualidade do asfalto e ocorrência de aquaplanagem. “Outro fato que me convence de que o trecho não é adequado vem da própria prova trazida pelas rés: a grande quantidade de acidentes ocorridos em um mesmo trecho de rodovia, mesmo após o incremento da sinalização no local”, observou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

2005.72.01.003002-9

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