Ideias livres

Leia voto do ministro Direito sobre Lei de Imprensa

Autor

30 de abril de 2009, 19h22

“O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação de ideias”. A declaração é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela revogação total da Lei de Imprensa.

“Nenhuma lei estará livre do conflito com a Constituição Federal se nascer a partir da vontade punitiva do legislador de modo a impedir o pleno exercício da liberdade de imprensa e da atividade jornalística em geral”, disse ele.

Em sua decisão (clique aqui para ler), o ministro ponderou os valores constitucionais de liberdade de expressão e direito de personalidade. “Esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história. O cuidado que se há de tomar é como dirimir esse conflito sem afetar nem a liberdade de expressão nem a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Para o ministro, o conflito entre os valores existe e o Judiciário pode ser chamado para resolvê-lo. “A preservação da dignidade humana deve ser assegurada como limite possível para o exercício dessa liberdade de imprensa”, ressaltou.Os ministros retomaram o julgamento da Lei de Imprensa nesta quinta-feira (30/4).

Além de Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso também se alinharam com o voto do relator, ministro Carlos Britto, e de Eros Grau. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram por manter alguns artigos da atual lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a lei é inconstitucional e seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”, disse.

O ministro Cezar Peluso destacou que alguns artigos poderiam, sim, ser considerados constitucionais, mas mantê-los poderia criar certa confusão. “As normas perderiam sua organicidade”, disse. “Até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”, completou.

A ministra Cármen Lúcia entende que a Constituição não recepcionou a Lei de Imprensa. Ela afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Eles se complementam”, disse. Isso não significa, segundo a ministra, que não possa existir uma Lei de Imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos”, constata.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!