Morte em trem

STJ aumenta indenização devida pela CBTU

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22 de abril de 2009, 14h58

O Superior Tribunal de Justiça aumentou o valor da condenação imposta à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para 500 salários mínimos a ser paga à mãe de uma criança de 12 anos que morreu ao cair de um trem em Ferraz de Vasconcelos (SP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a culpa da queda da criança pela porta do trem, que estava aberta durante o trajeto, cabe de forma exclusiva à empresa. A condenação havia sido fixada em 200 salários mínimos.

Os julgadores entenderam que, apesar de vender amendoins no trem, a criança era transportada como passageiro regular, e não de forma clandestina. A família ainda receberá, conforme determinado pelo TJ paulista, indenização por danos materiais no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento em que a vítima completaria 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo a partir de então até a data em que a criança atingiria os 65 anos.

O STJ recusou apenas parte do recurso da mãe que pedia a condenação da empresa ao pagamento de 13º salário, por entender não existir vínculo empregatício entre a CBTU e a vítima. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.021.986

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