Dinheiro na urna

Em vez de proibir doações, país deveria controlar

Autor

19 de abril de 2009, 13h28

Editorial do jornal Folha de S.Paulo

Tornou-se padrão, no Brasil, que políticos respondam a escândalos envolvendo fundos eleitorais com a proposta de estabelecer o financiamento público exclusivo de campanhas. Sem fugir à regra, congressistas tentam de novo emplacar o projeto, na esteira da investigação que revelou parte das relações entre uma empreiteira e o mundo partidário.

O debate, tal como apresentado pelos defensores da mudança, está carregado de mitificações. Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o financiamento público de campanhas já ocorre no Brasil, em volume relevante.

Nos últimos quatro anos, foram distribuídos às legendas mais de R$ 580 milhões, a título de repasse do Fundo Partidário, constituído com dinheiro dos impostos. O contribuinte também banca as vultosas despesas com a compra de horário no rádio e na TV, a fim de possibilitar a propaganda "gratuita" das legendas -é urgente, aliás, explicitar esse custo, pago às concessionárias de telecomunicação sob a forma de renúncia fiscal.

Um dos projetos acalentados em Brasília multiplica a dotação anual do Fundo Partidário por sete e o transforma, ao lado da despesa com a compra de horários na mídia, na única fonte legal de financiamento de campanhas. Vai apenas aumentar brutalmente o ônus para o contribuinte sem, no entanto, oferecer melhoria nenhuma para o combate ao financiamento ilegal.

Não faz sentido impedir que uma pessoa ou uma empresa doem dinheiro a candidatos e partidos com os quais se identifiquem. Essa é uma prerrogativa saudável da democracia, uma vez exercida dentro de parâmetros que limitem a influência do poder econômico. Parâmetros razoáveis estão postos na legislação brasileira vigente.

O cidadão não pode doar mais que 10% da renda anual auferida no ano anterior à eleição; o teto das empresas está fixado em 2% do faturamento anual. A realidade das finanças legais de campanha, contudo, ainda congrega um número muito reduzido de doadores, que ofertam grandes somas individuais. Inverter essa lógica — na direção do modelo de "grande número de doadores de pequenas quantias", como afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto — traria um inestimável reforço à legitimidade dos políticos eleitos.

Para tanto, é necessário, como o TSE indica que fará, regular as doações com cartões de crédito e débito pela internet, sistema que ajudou a multiplicar as pequenas contribuições nos EUA. Além disso, a implantação de um teto fixado em reais — e não mais como percentual da receita- limitaria a ação dos grandes doadores empresariais e incentivaria as campanhas a ampliar o seu número de financiadores.

Sistemas de financiamento de campanha menos vulneráveis a fraude também se preocupam em limitar a despesa eleitoral. As normas que restringiram fortemente a distribuição de brindes, a veiculação de propaganda nas ruas e os "showmícios", apesar dos exageros, baratearam as campanhas e facilitaram a fiscalização das autoridades.

A adoção do voto distrital misto -embora se vincule a um debate mais amplo sobre as regras da representação popular- também traria, como benefício adicional, uma queda no custo da propaganda. A campanha, como regra, ficaria circunscrita a uma região geográfica menor.

Por fim, o tópico de maior importância num sistema de financiamento eleitoral é a capacidade das autoridades de fazer cumprir a norma — e de investigar e punir doadores e receptores de dinheiro repassado de maneira ilegal. A abertura completa, em tempo real, do fluxo financeiro das campanhas já se torna ferramenta indispensável à fiscalização. A consulta à conta corrente de partidos e candidatos, com indicação de doador e destino dos recursos, precisa ser franqueada na internet.

Os processos de cassação de mandato de governadores apreciados pelo TSE exercerão sobre a campanha do ano que vem um constrangimento positivo na conduta dos candidatos. É por isso que o rigor demonstrado na apuração de abusos do poder político deveria ser exercido, também, na esfera do financiamento ilegal de campanha. E não só contra os políticos beneficiados.

A lei sujeita empresas com participação comprovada em doação irregular a sanções severas. Ficam impedidas, por exemplo, de "participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público" por cinco anos. O efeito pedagógico de uma condenação desse tipo, observado o amplo direito de defesa, seria retumbante.

[Editorial publicado na Folha de S.Paulo, deste domingo, 19 de abril]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!