Seguro obrigatório

STJ julga prazo de prescrição do DPVAT

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9 de abril de 2009, 11h48

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça submeteu para a 2ª Seção o processo que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O julgamento do caso está previsto para o dia 22 de abril.

O processo envolve a empresa Real Previdência e Seguros e uma viúva. Maria Benvinda de Jesus ajuizou uma ação de cobrança do seguro obrigatório contra a empresa. Ela diz ser ser mulher de vítima de atropelamento fatal ocorrido em janeiro de 2002, na cidade de Mirassol (SP). Ela alega ser a beneficiária do seguro.

A primeira instância reconheceu a prescrição trienal e negou a petição inicial. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento da sentença de que, “em se cuidando de indenização do seguro obrigatório, a prescrição não observa o prazo de 20 anos, mas o de três anos”.

No STJ, a viúva alegou que ao DPVAT, por não ser este seguro de responsabilidade civil, aplica-se a prescrição decenal gravada no artigo 205, em vez da prescrição trienal prevista no artigo 206 do Código Civil de 2002. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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