Segurança pública

STJ suspende retirada de famílias em assentamentos

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7 de abril de 2009, 12h48

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar que determinava a retirada de 65 famílias de assentamentos no município de Anapu (PA). O ministro entendeu que a retirada poderia causar lesão à segurança pública. O Tribunal de Justiça do Pará havia determinado a reintegração de posse da área a Jayme Resende, autor da ação judicial que discute a posse da terra.

“A decisão impugnada, de caráter provisório, que determina, se necessário, a requisição de força policial para o cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse, poderá deflagrar perigoso conflito social, ameaçador da segurança pública”, afirmou o ministro.

Asfor Rocha levou em conta a documentação do processo que atesta a existência de 65 famílias no local, inseridas no projeto de assentamento Pilão Poente I e II. “Com isso, parece prudente a manutenção do status quo, até julgamento da ação reintegratória no Colegiado do TJ-PA”. O ministro determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que não assente novas famílias no local até a decisão final do processo sobre a posse da área.

Jayme Resende, que discute a posse da terra, afirma que a área cumpre sua função social de propriedade rural e, por isso, não pode ser utilizada para reforma agrária. A ação tramita na Vara Agrária de Altamira (PA). O TJ paraense havia determinado a reintegração.

O Incra recorreu ao STJ. Alegou que a propriedade é terra pública e que há famílias assentadas no local há mais de 20 anos. Segundo o Incra, a retirada dos assentados pode acarretar “inevitável lesão à segurança pública”, diante do conflito agrário existente na região que “vem se arrastando desde 2002, conforme se verifica no processo administrativo instaurado na Unidade Avançada do Incra em Altamira em razão de denúncia de trabalhadores rurais”.

O instituto apresentou documentos para demonstrar “o clima de tensão que reina nesse imóvel rural” e cogita a possibilidade de “confronto de trabalhadores rurais e a Polícia Militar do Estado do Pará”, em caso de cumprimento da liminar. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido do instituto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.007

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