Eleições em Maceió

Candidata deve tirar de seu site ataques a adversário

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22 de setembro de 2008, 20h08

A candidata à prefeitura de Maceió (AL) Solange Jurema (PSDB) deve tirar de seu site informações sobre a evolução do patrimônio do prefeito e candidato à reeleição, Cícero Almeida (PP). A determinação é do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o ministro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reconhece que no site há veiculação de mensagem para mostrar que “a remuneração do exercente de mandato a prefeito é incompatível com o acréscimo patrimonial sofrido pelo recorrente [Cícero Almeida]”.

Para Caputo Bastos, essa afirmação permite inferir que a propaganda eleitoral em questão contém “mensagem ofensiva que prejudica o candidato requerente por meio de propaganda eleitoral negativa”.

O ministro acrescentou que a “noticiada evolução patrimonial do candidato pode decorrer de outras fontes de rendas não vinculadas, necessariamente, à percepção de remuneração ou subsídio”. Ele diz que isso indicaria “uma eventual distorção do conteúdo da mensagem”.

Em primeira e segunda instâncias, Cícero Almeida não conseguiu impedir a divulgação da propaganda no site de Solange Jurema. Almeida alegou que a candidata mantinha na internet informações “deletérias” em relação a ele.

O juiz de primeiro grau entendeu que as matérias apenas divulgavam dados que já haviam sido veiculados na imprensa. O TRE manteve a decisão por entender que “a divulgação da evolução patrimonial dos candidatos é própria do embate político” e por não ver “caráter ofensivo”.

AC 2.877

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