Infidelidade partidária

MPE é favorável à perda de mandato de Clodovil Hernandes

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2 de setembro de 2008, 18h33

Parecer do Ministério Público Eleitoral, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, recomenda a cassação do mandato do deputado federal Clodovil Hernandes por infidelidade partidária. O pedido de cassação, que está sendo analisado pelo ministro Caputo Bastos, foi feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), sigla pela qual o deputado foi eleito em 2006. Clodovil deixou a legenda e filiou-se ao Partido da República (PR).

O MPE entende que o parlamentar não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido. O parecer destaca, também, que as três testemunhas de Clodovil mantêm relação pessoal com ele e não apresentaram em seus depoimentos motivos relevantes para a desfiliação do deputado. O parlamentar argumentou que foi eleito com votos próprios (493,9 mil) e que não precisaria de votos da legenda. A alegação foi descartada pelo MPE.

O órgão ministerial lembrou que a Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária. “Não existe a figura do candidato avulso. Em nosso sistema, para concorrer a cargo eletivo é necessária a filiação partidária”, afirma o documento.

Em sua defesa, Clodovil afirmou que mudou de partido, porque foi perseguido dentro do partido. Alegou, ainda, que houve total abandono e conduta anti-ética da sigla partidária a que pertencia.

O PTC, por sua vez, sustenta que não houve justificativa para a desfiliação e, de acordo com a Resolução 22.610, do TSE, pede que seja reconhecido que o mandato pertence ao partido e não ao deputado. O partido afirmou que foram feitas alterações no estatuto devido à mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso de Clodovil na legenda, que ocorreu em 2005.

PET 2.766

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