Prova eletrônica

TST dispensa comprovante se pagamento é feito pelo e-Doc

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24 de outubro de 2008, 11h15

Os advogados não precisam apresentar comprovante em papel de pagamento de custas judiciais quando ele é feito pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc). O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros acolheram recurso da TAM e determinaram o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que havia julgado o recurso deserto — sem recolhimento de custas judiciais — porque as partes enviaram as guias apenas por meio eletrônico.

O TRT rejeitou o recurso por entender que o envio das guias pelo e-Doc “não se presta à comprovação dos recolhimentos no prazo legal, tendo em vista que equivalem a meras cópias sem autenticação”. A TAM entrou com recurso ao TST sustentando a validade das guias encaminhadas pelo sistema eletrônico de transmissão de dados.

O ministro Vantuil Abdala, relator, ressaltou que a Medida Provisória 2.200/01, que instituiu as chamadas Chaves Públicas Brasileiras (ICP), que garantem a autenticidade dos documentos em forma eletrônica, não faz restrições quanto ao tipo de documento em forma eletrônica.

“Assim, se o e-Doc garante a autenticidade dos documentos transmitidos, conclui-se que o envio eletrônico das guias dispensa a apresentação posterior dos originais ou cópias autenticadas”, concluiu.

RR 50/2005-008-04-00.9

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