Imagem de Lula não pode ser usada por filiado de outro partido
21 de outubro de 2008, 10h49
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral ao recurso do candidato à prefeitura de Salvador Walter Pinheiro (PT) contra a veiculação de imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda eleitoral do adversário João Henrique (PMDB).
O Tribunal Regional da Bahia julgou o recurso improcedente, considerando regular a campanha de João Henrique, o que motivou a apelação ao TSE, que será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa.
A campanha de Walter Pinheiro afirma que o presidente Lula é filiado ao PT, que não integra a coligação de João Henrique. Portanto, a imagem do presidente na campanha do adversário “engana os eleitores, induzindo-os ao erro”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral baseou-se no artigo 54 da Lei das Eleições, que proíbe a participação na campanha de cidadão filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação. “O candidato [João Henrique] utilizou-se da imagem política do próprio presidente Lula, almejando disputar determinado cargo eletivo, causando, com isso, uma grande confusão no eleitorado”, diz o parecer da PGE.
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