Sem prejuízos

Prefeito se livra de condenação por contratar sem concurso

Autor

13 de outubro de 2008, 13h10

Se não há prejuízos ao erário e ao patrimônio público, o prefeito que contratou sem concurso público se livra das sanções. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, uma servidora foi contratada durante um ano para a prestação de assessoria técnica e administrativa do balcão de empregos da prefeitura local. Ela trabalhou pelo período contratado e não ficou comprovado qualquer prejuízo ao erário municipal ou enriquecimento ilícito do administrador.

O MP-MG alegou, contudo, violação dos artigos 11, 12, III, e 21, I, da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), uma vez que a contratação ilegal não pode ser legitimada e, no caso, o prejuízo é implícito, decorrente do desrespeito aos princípios que vêm nortear a administração pública.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux acompanhou entendimento jurisprudencial, segundo o qual as penalidades previstas em lei não determinam, necessariamente, aplicação cumulativa, devendo ser observado o caso concreto, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, adequação e racionalidade na interpretação do dispositivo, a fim de que não haja injustiças flagrantes.

REsp 917.437

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!