Poder transferido

PGR questiona lei que tira competência do MP Militar

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10 de outubro de 2008, 0h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra parte da Lei de Organização da Justiça Militar da União. Para ele, a norma usurpa a competência do Ministério Público Militar.

De acordo com a ação, o artigo 14 (alínea c, inciso I) deve ser considerado inconstitucional porque transfere para o juiz-auditor corregedor competência que a Constituição Federal (artigo 129) atribui ao Ministério Público Militar. O dispositivo permite que o juiz-auditor corregedor da Justiça Militar da União se manifeste contra o arquivamento de inquérito policial militar quando entender que há indícios de crime e de autoria.

O procurador-geral sustenta que essa possibilidade não pode ser admitida por caber somente ao Ministério Público Militar. “Não se pode admitir que o corregedor da Justiça Militar da União possa, em função administrativa, insurgir-se contra arquivamento de inquérito determinado, regularmente, por autoridade judiciária no exercício de suas funções jurisdicionais, e a requerimento do Ministério Público Militar”, argumenta.

Outra alegação é a de que essa inovação evidencia uma transgressão ao sistema de acusação e traz aspectos negativos para os princípios do juiz natural e do devido processo legal. “Pela ordem natural das coisas, apenas mediante requerimento do Ministério Público Militar pode ser determinado o desarquivamento de inquérito policial militar, assim como somente a esse órgão cabe, em momento anterior, promover o arquivamento”. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 4.153

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