Socos e pontapés

Trabalhadores são condenados porque filhos agrediram o chefe

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7 de outubro de 2008, 0h00

Um casal de trabalhadores foi responsabilizado por agressão, praticada por seus dois filhos de 15 e 16 anos, contra o superior hierárquico. Segundo a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os réus são responsáveis pelos atos ilícitos cometidos pelos menores.

Na época dos fatos, estava em vigência o Código Civil de 1916, segundo o qual a menoridade terminava aos 21 anos. A vítima deve receber do casal R$ 10 mil por danos morais.

O autor da ação contou que era gerente regional da Companhia Estadual de Energia Elétrica e que os dois rapazes invadiram a sua sala, agredindo-o com socos, pontapés e palavras de baixo calão. Eles estavam revoltados porque achavam que seus pais eram perseguidos pelo chefe.

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora no TJ gaúcho, ressaltou que o contexto dos fatos demonstra as rusgas entre o autor e os réus. “As várias ações, civis e trabalhistas, envolvendo as partes ou interesses delas, já é suficiente para tal conclusão”, afirma.

Para Iris Helena, mesmo que houvesse a perseguição política, “não justifica a conduta agressiva de seus filhos, não afastando, de modo algum, a responsabilidade civil”. A desembargadora salientou que é evidente a conduta omissiva dos pais em relação aos seus filhos, “pois deixaram que adentrassem seu local de trabalho e agredissem seu superior hierárquico.”

Iris Helena reconheceu a ocorrência de dano moral. Para arbitrar a indenização, afirmou que devem ser consideradas várias circunstâncias. “De regra, venho expondo que o valor da indenização deve atentar para a pessoa do ofendido e do ofensor; a medida do padrão sócio-cultural da vítima; a extensão da lesão ao direito; a intensidade do sofrimento e sua duração; e as condições econômicas do ofendido e as do devedor”, anotou.

Processo: 700.252.75.082

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