Limite de fiscalização

Anamatra reclama da atuação do corregedor-geral ao CNJ

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3 de outubro de 2008, 18h22

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o ministro João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, na quinta-feira (2/10). Em nome de 3.500 juízes trabalhistas, a entidade diz que o corregedor-geral extrapolou os limites impostos pela legislação ao fiscalizar a atuação de juízes de primeira instância.

No procedimento, a Anamatra pede o reconhecimento pelo CNJ de que o corregedor-geral só tem competência para fazer correição nos Tribunais Regionais do Trabalho. E que são os órgãos de segundo grau os responsáveis por tomar conta das varas trabalhistas.

A entidade observa que se sente desconfortável com a situação e que acredita nas boas intenções do ministro João Orestes Dalazen, no entanto, alguns de seus atos, além de ultrapassarem os limites impostos pela lei (art. 709, da CLT), ferem o princípio da independência dos juízes (art. 35, I, e art. 40, da Loman).

Entre as principais medidas da Corregedoria contestadas, está a determinação/recomendação para que juízes de primeira instância prolatem sentença líquida em processos com rito sumaríssimo, sob pena de responsabilidade. O descumprimento do ato poderia gerar prejuízo em promoções, nos processos de vitaliciamento ou impedir que o juiz more fora da comarca.

A Anamatra também reclama da determinação de abertura de processo administrativo para que seja apurada “falta de urbanidade no tratamento de partes, testemunhas e advogados” por uma juíza e do fato de o ministro João Oreste Dalazen ter recomendado a realização de audiências conciliatórias de execução em algumas varas.

Na ação, consta ainda que o uso de tecnologia de informática pelos juízes de primeira instância também está sendo acompanhado de perto pelo corregedor-geral.

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