Primeira dama

Vereadora perde mandato porque ex-marido era prefeito

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2 de outubro de 2008, 0h00

A vereadora Dagmar de Lourdes Barbosa (PSB) deve ser afastada da Câmara dos Vereadores de Itaúna (MG). A decisão foi tomada nesta terça-feira (1/10) pelo Supremo Tribunal Federal.

Dagmar foi casada com o ex-prefeito de Itaúna, de quem se separou em 2001. Ocorre que, nessa época, ele ainda era prefeito. Por isso, Dagmar não poderia se candidatar nas eleições de 2004. O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição torna inelegíveis cônjuges e parentes de presidente da República, governador ou prefeito no território de jurisdição do titular.

Com a decisão, o Supremo manteve jurisprudência segundo a qual ex-cônjuges também não podem concorrer a cargos eletivos caso a separação aconteça durante o mandato. A única exceção ocorre se o ex-cônjuge que exerce o cargo se afastar de suas funções seis meses antes da eleição.

O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário da própria vereadora contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a cassação do seu mandato em abril de 2007. Ela se manteve no cargo até o momento por força de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, único a votar a favor dela.

Para os outros ministros do STF, o impedimento barra a ocorrência de separações fraudulentas como forma de burlar a regra, que visa impedir a perpetuação de “clãs familiares” em uma mesma região.

O ministro Carlos Britto, que preside o TSE, afirmou que a Constituição “faz da inelegibilidade um elemento impeditivo de formação de clãs ou núcleos familiares que se apoderam de unidades federativas para perpetuar uma hegemonia política”.

Para ele, o parágrafo 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, “saneia, em boa medida, os costumes políticos brasileiros, qualifica a vida política brasileira, talvez a primeira das qualificações de que o país necessita”. Por isso, a regra “perpetra um duro golpe no patrimonialismo”.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, lembrou que a decisão do TSE reafirma jurisprudência do próprio Supremo. “[O entendimento está em] estrita consonância com a jurisprudência [do STF]”, reafirmou a ministra Cármen Lúcia.

Segundo Lewandowski, no caso de Dagmar, “o vínculo conjugal, no sentido que lhe empresta a jurisprudência nessas hipóteses, perdurou ao longo de toda a gestão do ex-cônjuge”.

RE 568.596

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