Promessa de casamento

Noivos que moram em casas separadas não têm união estável

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2 de outubro de 2008, 19h16

Se o casal não mora na mesma casa, não existe união estável. Esse é o entendimento da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou pedido de uma mulher que foi noiva de seu ex por dez anos. Ela queria que esse período fosse considerado como união estável para que conseguisse a partilha dos bens adquiridos antes do casamento.

O noivado durou de 1993 a 2003. A autora apresentou fotos que provavam a vida social ativa do casal, com freqüentes viagens e festas de família. No entanto, os desembargadores lembram que o Direito Civil brasileiro não reconhece o noivado para efeito jurídico, mesmo que tenha certo grau de estabilidade.

Quando moram separados, os noivos não têm os pressupostos da união estável como convivência diária, prolongada, dedicação recíproca e colaboração no sustento do lar, lembram os desembargadores.

No processo, ficou provado que os noivos moraram na casa dos pais durante o período e que houve apenas uma promessa futura de casamento. Os desembargadores lembram, ainda, uma distinção entre noivado e união estável. No primeiro, o casal pretende um dia estar casado. No outro, eles já o estão.

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