Instrumento errado

STF arquiva ação contra concurso para remoção de notários

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2 de outubro de 2008, 12h50

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que contestou a competência do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo para determinar que fossem feitas provas em concurso para remoção de notários. A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Segundo a ministra, como o ato impugnado dispõe, de maneira ampla e detalhada, todas as condições, procedimentos e requisitos necessários à realização de concursos no estado de São Paulo, o melhor instrumento para questionar o Provimento 612/98 do Conselho seria uma Ação Direta de Constitucionalidade.

Na ADPF, a Anoreg argumentou que o Conselho Superior da Magistratura paulista não tem competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para preenchimento de vagas e de remoção. A entidade cita a existência de legislação federal (Lei 10.506/02) que dispensa o concurso por remoção da realização de provas.

“O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal”, ressaltou a Anoreg. A entidade acrescentou que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público.

Por isso, pediu a suspensão da eficácia do provimento e de atos relacionados até o julgamento final da ação. No mérito, queria o reconhecimento do descumprimento do preceito fundamental que prevê a separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi distribuída inicialmente ao ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido de liminar. Com a nova distribuição do processo devido à posse do ministro na presidência do STF, a ação ficou sob a análise da ministra Ellen Gracie, que não conheceu da ação.

ADPF 87

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