Produtos isentos

Um ministro vota a favor e outro vota contra créditos do IPI

Autor

1 de outubro de 2008, 20h10

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (1/10), contra o crédito de IPI para empresas que fabricam produtos isentos do imposto a partir de matérias-primas tributadas. Já o ministro Cezar Peluso votou a favor do creditamento. Em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista, suspendendo o julgamento de três recursos da União contra decisões que consideram possível abater créditos gerados no pagamento do IPI. A compensação é feita na compra de matéria-prima destinada à produção de produtos que não pagam imposto.

De acordo com os recursos, Tribunais Regionais Federais autorizaram empresas a receber de volta o que pagam de IPI pela matéria-prima se o produto final comercializado estiver livre do imposto. O setor produtivo afirma que os créditos evitam efeito cascata sobre a cobrança do imposto. O argumento é baseado no princípio constitucional da não-cumulatividade.

Ao votar no Recurso Extraordinário 460.785, o ministro Marco Aurélio, no entanto, descartou ofensa ao princípio. “Se na operação final verificou-se a isenção, não existirá compensação do que recolhido anteriormente, ante a ausência de objeto. Compensar o quê?”, questionou.

O pedido de vista foi formulado durante o julgamento do RE 475.551, quando o relator do processo, ministro Cezar Peluso, já havia votado pela improcedência do recurso da União. Na opinião de Peluso, quando se cria um crédito na entrada dos insumos sujeitos a IPI, tem que haver a possibilidade de compensação, mesmo se o produto não paga o tributo.

O ministro sustentou que esse direito está previsto no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal. A norma atribui à União a competência para instituir impostos. Ele também se baseou no parágrafo 3º, inciso II, que prevê a não-cumulatividade dos impostos. Portanto, o ministro diz que nenhuma lei, mas somente a Constituição, poderia mudar esse direito.

Peluso disse que o direito à compensação se dá, mesmo que a empresa somente venda uma parte de sua produção, para cujos insumos tenha acumulado créditos de IPI. “Se a empresa comprou matéria-prima com IPI e só vendeu um terço de sua produção, não perde o direito ao crédito”, observou. “Nenhuma empresa industrial pode ser obrigada a acumular créditos sem propósito”, afirmou, referindo-se ao direito de compensação.

RE 460.785, 475.551 e 562.980

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!