Contratação em jogo

MPF do Distrito Federal aciona ex-presidente da Funasa

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25 de novembro de 2008, 13h54

O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Paulo Lustosa, e mais cinco servidores do órgão. A ação questiona irregularidades na contratação, em março de 2007, da empresa OSM Consultoria e Sistemas para fornecimento de software corporativo de gestão de recursos humanos. Entre os problemas encontrados estão direcionamento da licitação, superfaturamento de preços e pagamento por serviços não prestados. A fraude causou prejuízo de quase R$ 4 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MPF, os agentes públicos envolvidos usaram os cargos que ocupavam para efetivar uma contratação desnecessária. Segundo o MPF, não houve qualquer estudo técnico para identificar a necessidade do órgão ou definir a melhor forma de contratação. Ao contrário, o edital de licitação foi elaborado para restringir a possibilidade de competição e favorecer a empresa OSM, fornecedora exclusiva do software indicado para atender as especificações técnicas previstas no termo de referência.

O MPF demonstrou, ainda, o superfaturamento dos preços praticados. O contrato da OSM com a Funasa foi estimado em cerca de R$ 13 milhões por ano. Desse total, cerca de R$ 6,8 milhões destinavam-se a serviços de treinamento, manutenção e atualização do aplicativo. Em outros órgãos públicos, serviços da mesma natureza e pelo mesmo período foram contratados pelo valor máximo de R$ 130 mil aproximadamente.

Além do direcionamento da licitação e do superfaturamento de preços, a ação aponta irregularidades formais como não individualização dos produtos e serviços contratados; ausência de previsão orçamentária para a contratação; inexistência de garantia contratual; exclusão da área de recursos humanos do processo de preparação da licitação e pagamentos indevidos, entre outros.

A ação judicial pede a anulação do contrato, a devolução do dinheiro já pago à empresa OSM e a responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa. O caso será julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

Processo 2008.34.00.0365533-3

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