Nepotismo sem tempo

Mulher de vereador não consegue ficar com emprego em Câmara

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24 de novembro de 2008, 16h31

A mulher do presidente da Câmara Municipal de Triunfo (RS), Silmara Maria Castro Franco de Souza, não conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal para permanecer no cargo de assessora do secretário de Administração e Legislação da Câmara. Ela sustenta que seu caso não se enquadra no que prevê a Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo.

Na Reclamação, Silmara, que também é servidora concursada da prefeitura, diz que está alocada na Câmara desde 1997. Segundo ela, o seu marido, Álvaro Tomas, foi eleito vereador pela primeira vez em 2000. Eleito suplente em 2004, ele voltou ao cargo em 2005.

Dessa forma, Silmara argumenta que seu marido em nada influenciou em sua nomeação, tendo apenas a mantido no cargo comissionado que já ocupava. Ela conclui que não se deve aplicar ao caso a proibição prevista na súmula.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que Silmara foi nomeada para o cargo que ocupa em 2006, “antes, portanto, da presidência de seu marido, mas após ele haver assumido as funções de vereador em 2005”. Esse fato afasta a tese sustentada pela defesa, afirma a ministra.

Rcl 7.049

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