Perdidos no tempo

Demora em reclamar tira direito de herdeiro a indenização

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24 de novembro de 2008, 17h00

A inércia dos sucessores diante da ausência dos proprietários do patrimônio herdado motiva a prescrição do direito de requerer indenização por desapropriação de terras, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em decisão dada pela 4ª Turma, herdeiros de quase 19 milhões de hectares desapropriados para a construção das rodovias BR-262 e BR-354, em Minas Gerais, perderam o direito de pedir indenização ao governo federal pelo uso das terras.

Desapropriadas entre as décadas de 60 e 70, as terras no município de Divinópolis (MG) pertenciam a um casal nascido no início do século XIX. Com o desaparecimento dos proprietários, ninguém reclamou a propriedade dos terrenos rurais. Apenas em 1999 — quando o dono legal teria 182 anos — os sucessores ajuizaram uma ação declaratória para requerer a ausência definitiva do casal e a partilha dos bens.

O tempo decorrido ultrapassou o prazo legal de 80 anos para se pedir o reconhecimento da ausência, segundo o relator do processo, desembargador federal Mário César Ribeiro, o que também tornava inadequada a ação que pedia a indenização.

A alegação dos herdeiros foi de que a desapropriação foi ilegal, já que o Ministério Público não foi intimado a intervir, como é exigido nos casos de desapropriação indireta. Além disso, os advogados informaram não haver provas de quando as rodovias foram construídas, o que desqualificava qualquer contagem de prazo prescricional.

Para o relator, no entanto, a intervenção do MP só cabe em processos de desapropriação por interesse social ligada à reforma agrária. Como a ação dos apelantes era de indenização de origem patrimonial, não havia interesse público. Quanto à prescrição, o desembargador lembrou que o prazo é de 20 anos nos casos de desapropriação indireta. Como as rodovias foram concluídas entre 1960 e 1970, a prescrição ficava evidente.

Apelação Cível 2006.38.11008424-0/MG

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