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PSDB quer de volta direito de fazer propaganda política no Pará

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18 de novembro de 2008, 23h00

O PSDB no Pará está contestando no Tribunal Superior Eleitoral a cassação do direito de transmitir sua propaganda político-partidária no primeiro semestre de 2009. A punição foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará porque o partido usou o horário da agremiação para fazer críticas à governadora Ana Júlia Carepa e ao PT com relação ao desempenho do governo estadual nas áreas de saúde e segurança pública. O relator do recurso no TSE é o ministro Fernando Gonçalves.

O TRE considerou que o partido extrapolou os temas político-comunitários permitidos na propaganda partidária ao fazer críticas à governadora e ao PT, em uma inserção de 30 segundos veiculada na TV. Diante disso, os juízes do tribunal regional resolveram aplicar a pena de suspensão de transmissão de programa, prevista em dispositivo do artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A representação contra a propaganda do PSDB foi feita pelo PT e pela governadora.

Segundo o entendimento do TRE, as críticas feitas pela legenda ao PT e à administração seriam válidas, desde que ocorressem no período de propaganda eleitoral, ou seja, após o dia 5 de julho deste ano, “não havendo como, em sede de propaganda partidária, entender-se lícito esse tipo de propaganda”.

No recurso encaminhado ao TSE em setembro deste ano, o PSDB afirma que criticou o PT e a administração estadual, e não a municipal, na inserção levada ao ar. A propaganda traz imagens de Ana Júlia Carepa, em campanha eleitoral ao governo do Pará, discursando sobre os problemas das áreas de saúde e de segurança pública do estado.

Para o PSDB, o uso da propaganda partidária para fazer críticas ao governo, desde que relacionadas a temas de interesse político-comunitário, não desvirtua a sua finalidade. O partido reclama ainda que a pena aplicada pelo TRE é desproporcional ao tempo de suposto uso ilegal do horário político-partidário, que ficou restrito a uma inserção de 30 segundos.

AI 10.111

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