Entendimento confuso

Decisão do TJ-SP contraria seus próprios julgados, diz Souza Cruz

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15 de novembro de 2008, 10h15

A Souza Cruz informa, em nota, que vai recorrer da decisão dada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal Justiça de São Paulo, que condenou a empresa a pagar $ 600 mil, por danos morais, para uma ex-fumante que teve as duas pernas amputadas em conseqüência do fumo. A empresa também foi condenada a arcar com as despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares, além dos gastos com remédios e colocação de próteses e aparelhos ortopédicos. A decisão é do dia 8 de outubro.

De acordo com a empresa, a decisão diverge da jurisprudência predominante no Judiciário brasileiro e no próprio TJ paulista. Alega que um dia anterior a essa condenação, a 1ª Câmara Cível do próprio TJ-SP, por votação unânime, reverteu uma determinação de primeira instância que foi desfavorável à Souza Cruz.

“Além disso, na quinta-feira (13/11), o mesmo tribunal paulista anulou decisão de primeira instância que havia acolhido as pretensões indenizatórias de uma associação de fumantes na primeira ação dessa natureza proposta no Brasil”, registra na nota.

A empresa informa, ainda, que no Brasil há 331 casos com decisões judiciais vigentes (227 definitivas) rejeitando tais pretensões e 10 em sentido contrário, ainda pendentes de recurso. Todas as 227 decisões definitivas, já concedidas pelo Judiciário brasileiro, afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

Por fim, aponta que somente em 2008 foram registradas 24 decisões na segunda instância e 32 decisões de primeira instância, rejeitando ações de indenização dessa natureza.

O caso

Maria Aparecida da Silva alegou que fumou em média dois maços de cigarros Hollywood por dia, durante 30 anos. Por conta disso foi vitimada por tromboangeíte aguda obliterante (TAO). Por conta da doença, que estava associada ao tabagismo, teve de amputar as pernas. A ex-fumante ingressou com ação na Justiça paulista reclamando indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, seu pedido foi atendido pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

Insatisfeita com a sentença de primeiro grau, a Souza Cruz ingressou com recurso no Tribunal de Justiça reclamando a reforma do julgamento. Sustentou que a responsabilidade era exclusiva da doente, que conhecia os riscos do fumo à saúde. Alegou que não havia ato ilícito de sua parte, pois a produção e comércio de cigarros são atividades legais, autorizadas e regulamentadas pelo poder público. Os argumentos foram aceitos.

Lei a nota da Souza Cruz

A Souza Cruz informa que irá recorrer da decisão proferida em 8 de outubro, por maioria de votos, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na ação de indenização proposta pela ex-fumante Maria Aparecida da Silva na 32ª Vara Cível de São Paulo.

Essa decisão diverge da jurisprudência predominante no Judiciário brasileiro e no próprio Tribunal, inclusive de outra decisão proferida no dia anterior a este julgamento (7 de outubro) pela 1ª Câmara Cível do próprio TJ-SP que, por votação unânime, e em linha com os mais de 30 precedentes do Tribunal, reverteu decisão desfavorável de primeira instância e afastou a pretensão indenizatória de uma ex-fumante em ação indenizatória da mesma natureza. Além disso, ontem (13 de novembro), o mesmo Tribunal paulista anulou decisão de primeira instância que havia acolhido as pretensões indenizatórias de uma associação de fumantes na primeira ação dessa natureza proposta no Brasil.

O voto divergente proferido no julgamento de 8 de outubro reflete os mais de 465 pronunciamentos judiciais que rejeitaram esse tipo de pretensão indenizatória em todo o país, com base, dentre outros fundamentos: no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros e na ausência de defeito, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado.

Vale dizer que, até o momento, no estado de São Paulo, 107 decisões de primeira instância e 30 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Do total de casos ajuizados no Estado, 67 já foram encerrados com decisões definitivas, todas no sentido de rejeitar esse tipo de pretensão indenizatória.

Em nível nacional, há 331 casos com decisões judiciais vigentes (227 definitivas) rejeitando tais pretensões e 10 em sentido em contrário, ainda pendentes de recurso. Todas as 227 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Somente em 2008, foram proferidas 24 decisões de segunda instância pelos Tribunais brasileiros e 32 decisões de primeira instância, rejeitando ações de indenização dessa natureza.

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