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Rede 21 perde prazo de recurso contra Editora Abril no STJ

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13 de novembro de 2008, 11h27

O Superior Tribunal de Justiça não vai examinar, por perda de prazo, o recurso especial da Rede 21 Comunicações contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores do TJ negaram pedido de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas por conta de reportagens publicadas pela revista Veja sobre a emissora de TV por assinatura e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula e acionista da Gamecorp.

Na ação contra a editora e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandre Oltramari e Julio César de Barros, a emissora afirma que textos publicados na revista Veja tinham a clara intenção de atacar a sua reputação. “Os ataques inconsistentes com a verdade e ofensivos tiveram início na coluna de Diogo Mainardi, com o artigo ‘Teodoro e Teodorino’, edição 1.961, de 21 de junho de 2006”.

Após várias tentativas de processar a editora e os jornalistas por danos morais e materiais, a emissora ajuizou Agravo de Instrumento para que o STJ examinasse suas razões. Em juízo prévio de admissibilidade, o TJ-SP negou a subida do Recurso Especial.

A emissora insistiu no pedido com um Agravo de Instrumento para o próprio STJ. O prazo, no entanto, já havia passado. “Extrai-se dos autos que a decisão agravada foi publicada no dia 29 de novembro de 2007. O Agravo de Instrumento, no entanto, somente foi protocolado no dia 17 de dezembro do mesmo ano, após o encerramento do prazo, ocorrido no dia 10 de dezembro de 2007”, explicou o relator do agravo no STJ, Sidnei Beneti.

“Assim, diante do exposto, não se conhece do Agravo de Instrumento”, concluiu o ministro.

Ag 1.029.342

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