Mudança de atitude

Em 1979, a OAB defendia anistia com perdão irrestrito

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8 de novembro de 2008, 16h08

Parecer aprovado pela OAB em 1979 defendia a anistia para todos os crimes políticos e conexos, inclusive terrorismo e tortura. “Nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro de nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia”, afirma o parecer do então vice-presidente da OAB e futuro ministro do Supremo, Sepúlveda Pertence.

A posição da OAB era mais abrangente que a defendida pelo advogado Dalmo Dallari. Ele apresentou ao governo militar uma proposta que beneficiaria poucos dos considerados “subversivos”. Qualquer um que tivesse pegado em armas, por exemplo, não poderia ser anistiado. Dallari representava, à época, o braço jurídico da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, que não aceitava anistia para “crimes de sangue”.

O atual presidente da OAB, Cezar Britto, negou contradição. “O parecer atacava a Lei de Anistia porque ela excluía aqueles acusados de subversão e dava a entender que os torturadores estavam beneficiados”, respondeu a O Estado de S.Paulo.

No dia 21 de outubro, o Conselho Federal da OAB entrou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para pedir que o Supremo Tribunal Federal decida se crimes praticados por militares e policiais — como a tortura e desaparecimento — durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia.

A ação questiona o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia. Agora, a OAB avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.

“A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, sustenta o texto da ADPF.

Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva essa “notória controvérsia constitucional” surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia.

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