Seguridade social

Assembléia paulista contesta resolução sobre previdência

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7 de novembro de 2008, 18h42

A Assembléia Legislativa do estado de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra resolução do Senado que suspendeu trechos da Lei Federal 8.212/91, sobre seguridade social.

Depois que a Resolução 26/2005 suspendeu esses trechos (alínea h, inciso I, artigo 12), o Ministério da Previdência Social emitiu uma portaria para dar cumprimento à resolução, o que a Assembléia também considera inconstitucional.

De acordo com o processo, a Assembléia Legislativa sofre os efeitos da resolução, porque deixou de ser reconhecida a validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos deputados estaduais e da própria Assembléia, no período de 1º de fevereiro de 1998 até 18 de setembro de 2004.

Assim, a resolução e a portaria teriam produzido o efeito de “violar a proteção previdenciária dos deputados estaduais que, de um momento para outro, tiveram extirpado de sua contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios legais um período de até mais de seis anos”.

De acordo com a ação, os efeitos dessa suspensão somente poderiam ocorrer a partir da publicação da resolução suspensiva, não retroagindo à data da entrada em vigor da lei, como ocorreu. Para a Assembléia, a resolução é inconstitucional porque pretende suspender a execução de dispositivo já revogado, considerando que a mesma lei foi suspensa por decisão do STF no Recurso Extraordinário 351.717.

A Assembléia pede que o STF conceda liminar para suspender a resolução e, no mérito, pede que seja julgada inconstitucional, bem como as portarias que surgiram em decorrência da mesma.

ADI 4.170

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