Funções diversas

PGR é contra equiparação salarial de juiz substituto e titular

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28 de março de 2008, 17h14

Os juízes substitutos não têm direito de receber diferença de vencimentos durante o tempo que exercem as funções de juiz titular. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

O PGR se manifestou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Na ADI, é questionado o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar 129/06 e o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar 123/06, ambas de Sergipe. As leis sergipanas vedam aos juízes substitutos o direito de receber diferença de vencimentos.

A AMB sustenta que as normas questionadas violam o artigo 93, caput, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaborar lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura (Loman). A associação ainda defende a violação do princípio da isonomia por entender que as normas em análise discriminam membros que desempenham atribuições idênticas, havendo, assim, tratamento mais benéfico para juízes titulares.

No parecer, Antônio Fernando Souza destaca que a substituição de juízes é a função principal dos juízes não titularizados e, por isso, não devem receber a diferença em seus vencimentos. O procurador-geral explica que não há discriminação entre juízes substitutos e titularizados porque só há justificativa para o recebimento da chamada diferença de entrâncias na hipótese de o juiz vir a desenvolver atividades extraordinárias, alheias às suas atividades regulares.

“A tal situação só podem se submeter aqueles juízes cuja atribuição corriqueira não seja a de substituir seus pares, visto que interpretação contrária autorizaria a remuneração extraordinária de uma atividade eminentemente ordinária”, explica Antonio Fernando Souza.

O procurador-geral conclui que não há que se falar em usurpação de competência legislativa porque o texto impugnado não produz qualquer inovação no ordenamento jurídico e não há qualquer contrariedade com o texto do Loman, além de não regulamentar tema referente à magistratura.

O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator da ADI no Supremo.

ADI 3.832

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