Conserto demorado

Empresa contratada por seguradora responde por serviço mal feito

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28 de março de 2008, 14h44

Empresa contratada por seguradora para consertar veículo é parte legítima em ação com pedido de indenização pelo trabalho mal feito. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou que a Itavema Rio Veículos e Peças deve responder a ação ajuizada por um cliente insatisfeito, e não a seguradora que o contratou.

Fernando Santiago Leite levou seu carro para ser consertado na Itavema Rio Veículos, concessionária contratada pela sua seguradora Phoenix Seguradora. Como o serviço não foi feito no prazo combinado, Leite entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a concessionária. O processo exigia o “cumprimento de obrigação de fazer” e também trazia o pedido de indenização por responsabilidade civil.

A Itavema Rio Veículos contestou a ação, com argumentos de que não tinha legitimidade passiva e pediu que a seguradora fosse citada no processo, pois foi quem autorizou e pagou o serviço. O TJ-SP negou o pedido.

A Itavema Rio Veículos recorreu, sem sucesso, no tribunal. Alegou que o serviço foi contratado e pago pela seguradora, figurando apenas como beneficiário do serviço. Sob os mesmos fundamentos, pediu, novamente, que a Phoenix Seguradora fizesse parte da ação.

A decisão do tribunal paulista considera que quem prestou o serviço foi a Itavema Rio Veículos, que deve responder por sua má execução. Além disso, destacou que cabe ao consumidor escolher contra quem quer litigar.

A concessionária insistiu e sob os mesmos argumentos ajuizou Recurso Especial no STJ. Para o relator da ação, o ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente a legitimidade da Itavema Rio Veículos para responder ao processo. “A relação jurídica da empresa recorrente é com o consumidor a quem prestou o serviço. Não pode o recorrido responsabilizar a seguradora, porque ela não consertou o veículo”, afirmou.

Resp 993.237

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