Ordem constitucional

Substituições na presidência do CNJ são falhas, aponta ministra

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26 de março de 2008, 17h00

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, apontou uma falha nas sucessões da presidência do Conselho Nacional de Justiça quando o titular do posto não pode presidir a sessão. Segundo a ministra, o presidente do CNJ deve ser sempre um ministro do Supremo. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, que é um ministro do Superior Tribunal de Justiça, vem ocupando o posto quando o presidente está impedido. Isso aconteceu em algumas oportunidades durante gestão de Ellen Gracie.

Cármen Lúcia fez o apontamento na sessão plenária desta quarta-feira (26/3), aproveitando a posse do ministro Gilmar Mendes na presidência do CNJ. Como a ministra Ellen Gracie faltou, Gilmar Mendes também presidiu a sessão. Ele torna-se presidente do Supremo no dia 23 de abril.

Apesar de não haver um processo sobre o assunto, Cármen Lúcia lembrou que o artigo 103-B da Constituição é claro ao determinar que o presidente do CNJ deve ser um ministro do Supremo. Se o titular está impedido, o vice do STF deve assumir. Se este estiver impedido, outro ministro assumiria seguindo a ordem de antiguidade. “O que me preocupa é a circunstância em que essa norma constitucional não era cumprida pelo Supremo, que é o guardião da Constituição”, afirmou a ministra.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o regimento interno do CNJ coloca como substituto do presidente o corregedor-geral. Se a matéria entrar na pauta do STF, os ministros terão que discutir também sobre a obrigação de o Senado sabatinar o presidente do CNJ substituto. O argumento contra essa necessidade é o de que um ministro do STF já foi sabatinado pelo Senado quando assumiu o posto.

A maioria presente no plenário manifestou-se em favor da ministra. “Estamos dando cumprimento a uma disciplina constitucional”, afirmou Menezes Direito. No entanto, nada foi deliberado porque não havia quórum para matérias constitucionais — apenas sete ministros estavam presentes.

No início, o ministro Marco Aurélio chegou a sugerir que a matéria fosse disciplina pelo próprio CNJ ou que o tom fosse dado pelo presidente do Conselho. Diante da informação sobre o regimento interno do CNJ, o ministro considerou que a matéria poderia ser analisada pelo Supremo, talvez provocado pelo próprio procurador-geral.

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