Recibos verdadeiros

Clientes conseguem provar que Itaú cobrou dívida duas vezes

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7 de março de 2008, 18h44

Dois clientes do banco Itaú conseguiram confirmar judicialmente que quitaram a dívida, que estava sendo cobrada pela segunda vez. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo banco.

O caso trata de uma Ação Monitória proposta pelo banco com o objetivo de receber um crédito de R$ 498.629,78. Um dos clientes recorreu à Justiça com cópia de um recibo de pagamento e afirmou que a dívida foi paga. O Itaú impugnou o recurso, declarando a falsidade do recibo.

A sentença confirmou o pagamento integral da dívida considerando a autenticidade do recibo de quitação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na apelação, considerou que não cabe o julgamento antecipado da ação, restando caracterizado o cerceamento de defesa, “ainda mais quando a produção de provas foi requerida e especificada pela parte, fato que enseja a anulação da sentença para que o feito tenha regular prosseguimento para a dilação probatória”.

No STJ, porém, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou por completo a ocorrência de cerceamento de defesa da instituição financeira, bem como considerou absolutamente correta e coerente a sentença, que foi baseada em documento de autenticidade declarada em processo incidental transitado em julgado.

“Concedida ao banco ampla oportunidade de provar suas assertivas, mas tendo este dispensado a prova pericial e não se insurgindo, até aquele instante, contra a declaração de autenticidade do recibo de pagamento, afigura-se bastante razoável que o juiz tenha depositado sua convicção no resultado definitivo do incidente de falsidade”, afirmou.

Resp 980.191

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