Dívida trabalhista

STJ adia decisão sobre sucessão trabalhista da TV Manchete

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26 de maio de 2008, 11h57

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento que vai decidir se a Rede TV! é ou não sucessora da TV Manchete. A análise do Conflito de Competência foi suspensa pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Em 2003, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a Rede TV! (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da TV Manchete, ficando isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista. A Justiça trabalhista entende que a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão.

No STJ, o ministro Fernando Gonçalves (relator) votou pela manutenção da decisão do TJ-RJ. Liminarmente, o ministro já havia determinado a suspensão das ações trabalhistas que envolvem as massas falidas da TV Manchete e da Bloch Editores e que vinham sendo julgadas em diversas varas trabalhistas de todo o país.

Depois de analisar minuciosamente os autos do processo, o relator entendeu que não cabe ao STJ nem a outro ramo da jurisdição, inclusive o trabalhista, alterar o pronunciamento da Justiça do Rio, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Ômega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas.

Para Fernando Gonçalves, não há o que decidir sobre o quadro traçado pela 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, que prevalece. Ele votou pelo não conhecimento do conflito, uma vez que a finalidade perseguida pela referida ação já foi alcançada.

CC 90.009

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