Vaga em tribunal

Candidato do quinto em SP será sabatinado pela Assembléia

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14 de maio de 2008, 11h03

Os candidatos do Quinto Constitucional para uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo ou no Tribunal de Justiça Militar terão que ser sabatinados pela Assembléia Legislativa. A medida foi tomada, na terça-feira (13/5), com alteração na Constituição Estadual paulista. Os deputados promulgaram a Emenda Constitucional nº 25.

A nova regra prevê a sabatina antes da nomeação do candidato pelo governador paulista. Ou seja, a escolha continua reservada ao chefe do Executivo, porém a nomeação do indicado pelo governador só poderá ser feita depois de aprovada pela maioria absoluta dos deputados estaduais paulistas.

A emenda dá nova redação ao artigo 63, do Capítulo IV da Constituição Estadual paulista, que trata da organização do Judiciário. Depois de formar a lista tríplice, o Órgão Especial do TJ encaminha os nomes para governador, que tem prazo de 20 dias para escolher um nome para o cargo, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

Um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar é composto de advogados e de integrantes do Ministério Público que tenham os seguintes requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada. Os candidatos estão obrigados a ter mais de 10 anos de atividade profissional efetiva na carreira e serem indicados na lista sêxtupla de suas entidades de origem.

“Trata-se, indubitavelmente, de um avanço e de um critério democrático e harmonioso entre os três pilares da Justiça – juiz, advogado e Ministério Público”, dizia a justificativa do projeto de Emenda.

Para os defensores do quinto constitucional, o instituto é uma experiência positiva, que acaba humanizando e oxigenando o Judiciário. A presença do advogado integrando os tribunais significa a participação da cidadania dentro do Poder Judiciário.

Um desses defensores é o desembargador Palma Bisson que expressou esse pensamento no discurso de posse dos desembargadores Otávio Augusto de Almeida Toledo e Erikson Gavazza Marques no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Bisson destacou que o quinto constitucional ajuda a democratizar o Judiciário, à medida que este poder recebe a experiência e a criatividade do profissional da advocacia.

Leia a íntegra da Emenda

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2008

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO

PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º – O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 63 – Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade

profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

Parágrafo único – Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.” (NR)

Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

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