Gestão individual

Ex-mulher não tem de prestar contas sobre patrimônio dos filhos

Autor

2 de maio de 2008, 13h20

Ex-mulher não tem de prestar contas para ex-marido sobre como administra o patrimônio doado para os filhos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e negou o recurso proposto pelo ex-marido em ação de prestação de contas.

A ação foi proposta com o argumento de que, quando ainda era casado, em 1987 ele fez uma doação de imóvel para os filhos, como adiantamento do pagamento da herança. Em 1995, ele se separou da mulher. A partir de então, a ex-mulher passou a administrar o patrimônio e se recusou a prestar contas da gestão.

A primeira instância negou o pedido de prestação de contas. O Tribunal de Justiça mineiro confirmou a sentença. O ex-marido recorreu ao STJ. Argumentou que, com a sua saída do imóvel, por ocasião da separação do casal, estabeleceu-se contrato de mandato entre as partes, o que obriga a ex-mulher, na condição de mandatária, de dar contas de sua gerência a ele.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que não há o que se alterar na decisão do TJ, que negou ao ex-marido o direito de exigir da ex-mulher a prestação de contas. De acordo com a ministra, reforça a decisão o fato de ele não ter questionado por dez anos o fato de a ex-mulher ter continuado a residir no imóvel na companhia dos filhos.

REsp 102.473.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!