Reputação arranhada

Jornal de Santa Catarina indeniza PM por acusá-lo de homicídio

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23 de junho de 2008, 17h17

O jornal Diário do Litoral, de Santa Catarina, terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais o policial militar Jéferson Schmidt, por ter relacionado o seu nome a um homicídio. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú.

A Sociedade Editora Balneense Ltda EPP e o advogado Carlos Cesário Pereira, diretor do jornal quando da publicação da notícia, deverão arcar, solidariamente, com a compensação ao policial.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, as acusações proferidas foram precipitadas. A publicação no periódico local, segundo ela, tinha grandes chances de repercutir no meio social. “O direito de informar afigura-se condicionado à observância de outros direitos coexistentes, tais quais a honra e a vida privada, que se lhe superpõem e cujas violações acarretam dever de indenizar”, destacou. A decisão foi unânime.

Histórico

Em abril de 2000, o Diário do Litoral, conhecido como Diarinho, acusou Jefferson pelo assassinato de Luiz Gustavo de Oliveira Leitão, encontrado morto nas dependências do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Balneário Camboriú.

Por ser policial militar e por atuar como árbitro de futebol, Jefferson Schmidt disse que sua imagem — tanto na carreira esportiva como militar — ficou arranhada. Já a editora alegou que o texto publicado apenas transcrevera informações repassadas pelo delegado de polícia, sem a intenção de ofender a honra, imagem ou reputação do PM.

Apelação Cível 2007.020699-5

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