Legitimidade reconhecida

Autarquia criada para fiscalizar serviço pode propor ação civil

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23 de junho de 2008, 11h55

Autarquia criada para fiscalizar prestação de serviço que é considerada essencial à manutenção e preservação da saúde pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia pode propor Ação Civil Pública contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga, localizada na cidade de Santos (SP).

O Conselho propôs a ação contra o hospital alegando ter constatado várias irregularidades nos procedimentos radiológicos que eram feitos. Sustentou, ainda, que as práticas constatadas colocavam em risco a saúde e a integridade física das crianças submetidas aos procedimentos radiológicos.

O hospital contestou. Argumentou que sua habilitação médica era suficiente e extrapolava a atividade de técnico e que não há lei que o obrigasse a ter, no estabelecimento, o profissional técnico em radiologia. Afirmou, também, que a suspensão dos serviços constituiria desrespeito à população da cidade.

A primeira instância acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do Conselho e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença.

No STJ, o relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a preocupação com relação ao exercício de atividade irregular, externada pela autarquia profissional no ajuizamento da Ação Civil Pública, refere-se a direito social indisponível, já que se dirige à preservação da saúde daqueles que se submetem a exames no hospital.

“Ora, sendo direito coletivo, referente a um agrupamento de pessoas não identificadas, e centrando-se no fundamento constitucional do direito à saúde, não há como não se reconhecer a legitimidade ativa da autarquia profissional criada exatamente para exercer fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública”, afirmou o ministro.

Dessa forma, a 1ª Turma do STJ determinou o prosseguimento do trâmite da ação.

REsp 879.840

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