Peso de menos

Juíza cancela eleição de Rei Momo magro na Bahia

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23 de janeiro de 2008, 20h11

A juíza Aidê Ouais, substituta da 5ª Vara de Fazenda Pública da Bahia, anulou a escolha de Clarindo Silva, 1,70 metro de altura e 58 quilos, como Rei Momo do Carnaval 2008 de Salvador. Um novo concurso com só candidatos gordos deve ser feito até dois dias antes do carnaval da Bahia, no dia 31 de janeiro. Para a juíza, um Rei Momo magro fortalece o ideal estético da magreza da sociedade. A decisão é liminar e cabe recurso.

Segundo juíza, os argumentos dos três procuradores escalados para a empreitada têm fundamento porque a população está acostumada com o Rei Momo gordo. “A tradição popular deve ser mantida”, julgou Aidê.

O Ministério Público da Bahia entrou com uma Ação Civil Pública alegando que falta peso a Silva para o posto de Rei Momo. Os promotores Heliete Viana, Célia Boaventura e Luciano Santana dizem que a escolha de Silva foi feita pela Federação de Entidades Carnavalescas da Bahia “na contramão da moralidade e da legalidade”. Para o Ministério Público, a “federação descaracterizou uma tradição cultural, faltando poucos dias para a abertura do Carnaval”.

Os outros candidatos derrotados pelo rei magro alegam que se submeteram a uma alimentação hipercalórica diária para chegar em “forma” ao concurso e foram derrotados por um concorrente que estava 60 quilos abaixo do peso regulamentar. A Federação dos Clubes Carnavalescos da Bahia é acusada de direcionar a escolha.

De acordo com a ação, o Rei Momo obeso faz parte do patrimônio cultural de Salvador há mais de 100 anos. A ação, segundo seus autores, serve justamente para defender “um bem de valor artístico e histórico, que integra o patrimônio cultural”. No entendimento dos promotores, apenas uma lei, editada pelo Legislativo, poderia permitir a mudança de caracterização da figura do personagem.

O Ministério Público colocou sua tropa na rua para afastar o rei em exercício atendendo a solicitação da Associação dos Gordos e Obesos de Salvador. Para instruir o processo, os promotores de Justiça se informaram com “professores” e especialistas do tema, que foram unânimes em afirmar que apenas um gordo no trono faria jus ao patrimônio cultural de Salvador.

A ação foi movida contra o município de Salvador, a empresa municipal de turismo Emtursa, o Conselho Municipal do Carnaval e a Federação de Entidades Carnavalescas da Bahia.

ACP 1.827.519-7

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