Bonde com desconto

Idosos pagam meia entrada para visitar Pão de Açúcar

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22 de janeiro de 2008, 18h34

É direito fundamental do idoso o acesso ao lazer. Com base nessa garantia prevista no Estatuto do Idoso, o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve liminar que garante desconto de 50% no acesso de idosos ao bondinho do Pão de Açúcar e ao Morro do Corcovado. O desconto passa a vigorar a partir desta terça-feira (22/1). Se a decisão não for cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

A liminar foi concedida, em primeira instância, no dia18 de dezembro do ano passado pelo juiz Maurício dos Santos Garcia, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Ao conceder a liminar, o juiz afirmou ser “inegável que os réus são concessionários de serviço público e, de forma especial, monopolizam os meios de acesso a todos que pretendem conhecer os mais significativos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro”.

A empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pelos serviços de lazer no Pão de Açúcar e Corcovado, recorreu da decisão, mas não obteve sucesso.

De acordo com Danielle Cavalcante de Barros, promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Capital, ainda cabe recurso, mas a liminar tem eficácia imediata. A multa por descumprimento da ação deve ser destinada ao Fundo do Idoso, conforme legislação.

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